Além de liberar a apresentação de teste de antígeno contra a covid-19 para entrar no Brasil, a portaria nº 658, de ontem (5), também retirou a proibição de entrada de estrangeiros por via aérea no Brasil provenientes do Reino Unido, da África do Sul e da Índia.
De acordo com a nova portaria, fica autorizada a entrada por meio de voos no País do viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, desde que obedecidos os seguintes requisitos:
- apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até vinte e quatro horas anteriores ao momento do embarque, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque;
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